quinta-feira, 29 de março de 2012

Projetos que caracterizam aborto como crime hediondos, são rejeitados.

Rejeitados quatro projetos que caracterizam aborto como crime hediondo

Arquivo - Diógenes Santos
Dr. Paulo Cesar
Paulo César: aborto é abominável, mas aumento do rigor da pena não é solução.
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou nesta quarta-feira quatro projetos de lei que incluem o aborto entre os crimes hediondos. As propostas seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário.
A comissão acolheu parecer do relator, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ). Para ele, o aborto é um crime abominável, mas sua caracterização como hediondo “não terá o condão de impedir quem quer que seja de cometê-lo”.
O deputado afirma também que “o simples rigor das penas igualmente não tem o condão de prevenir o aumento da criminalidade, como já é entendimento pacífico por todos os operadores do direito”. Segundo ele, “é a certeza da punição e não o tamanho da pena que inibe a ação criminosa”.
Os projetos rejeitados foram: 4703/98, do ex-deputado Francisco Silva (RJ); 4917/01, do deputado Givaldo Garimbão (PSB-AL); 7443/06, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ); e 3207/08, do ex-deputado José Martini (MG). Os três últimos tramitam apensados ao mais antigo, que é o 4703/98.
De modo geral, os autores argumentam que que o direito à vida é inviolável e garantido pela Constituição. "Matar um inocente é um crime abominável", diz Francisco Silva.
Crimes hediondos
O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Pode haver progressão de regime, graças a uma decisão do STF, que considerou inconstitucional o cumprimento integral da pena em regime fechado, como previa a lei.
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio.

quinta-feira, 26 de março de 2009

Valemos menos que uma tartaruga.

Interessante se avaliamos esta informação do lado bem critico da história. Você sabia que nós, seres humanos, valemos bem menos que uma tartaruga marinha?
Pois esta é a mais pura verdade. Para alguns parlamentares as tartarugas valem bem mais que um ser humano. Você não acredita?
Então vejamos. Desde 1980 o Projeto Tamar atua na proteção destes animais com equipes especializadas, monitorando as pobres coitadas dia e noite. No período de setembro até marco eles ficam em 1.100 praias no litoral e nos períodos de janeiro a junho, ficam nas ilhas oceânicas.
Desta forma, eles cuidam de cerca de nada menos que 650.000 filhotes, e ai daquele que destruir um ovo sequer. Aos descuidados, um alerta, aquele que destruir um ovo, por mero descuido que seja, cometerá crime contra a Fauna e a Flora e poderá ir parar na prisão. Conforme a lei 9605 / 93.

Pobres tartarugas marinhas criamos esta lei para ajuda – las a se protegerem, afinal de contas elas também são filhas de Deus.

Muito legal, mas uma tremenda de uma incoerência. Tomem cuidado com as tartarugas!!!!! Nós dizemos. Pobrezinhas!!!!
Enquanto defendemos a fauna e a flora, nos matamos.
A atenção aqui se estende a tamanha hipocrisia de nossa parte, passamos tanto tempo correndo atrás de votação de projetos para defender isso, ou aquilo, mas não temos coragem de nos proteger a nós mesmo. Nos matamos, nos destruímos.
Nos abortamos.
É difícil, mas a mais pura verdade é que nos preocupamos mais com as tartarugas do que uma vida humana que esta para nascer, isto porque, nem permitimos que ela nasça.

Sidnei Aires.